Em 2017 entrou em vigor o novo regulamento no combate à pratica de assédio no local de trabalho.
Como então demos nota, as empresas/empregadores com 7 ou mais trabalhadores são obrigadas a dispor, a partir da referida data, de código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, incorrendo em contraordenação grave se o não fizer.
Nesta formação serão abordados alguns artigos do regulamento, mostrando aos presentes a boa conduta e etica para prevenir o assedido sexual e ou moral no trabalho.
DURAÇÃO: À medida do cliente
LOCAL : Na empresa ou local a acordar
PREÇO : Sob consulta
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